O Conhecimento a serviço do desenvolvimento.
O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL tem como
objetivo estimular a pesquisa no campo da ciência econômica pura e
aplicada, segundo a perspectiva regional.
CATEGORIAS
1. ARTIGOArtigos inéditos que ressaltem o aspecto regional, selecionados para apresentação no XVIII Encontro Regional de Economia..
2. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO Dissertações de mestrado, aprovadas em cursos de Centros de Pós-Graduação em Economia do País. INSCRICÕES
Dissertações de mestrado, aprovadas em cursos de Centros de Pós-Graduação em Economia do País.
1. Categoria Artigo: poderão concorrer ao 17º PRÊMIO BANCO DO
NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL os artigos encaminhados para seleção no
XVIII Encontro Regional de Economia e com data de inscrição até o dia 04
de maio de 2013.
2. Categoria Dissertação de Mestrado: mediante o envio de uma cópia
da dissertação impressa e outra em CD ao Banco do Nordeste/ETENE, pelos
Centros de Pós-Graduação em Economia com tema relacionado à Região
Nordeste e aprovada no período de até 24 (vinte e quatro) meses
anteriores à data final do prazo de inscrição fixado. Cada Centro poderá
inscrever apenas uma dissertação de mestrado, através de
correspondência registrando o processo de seleção e contendo informações
sobre o candidato (nome completo, minicurrículo, endereço postal e
eletrônico, telefone e celular). As inscrições deverão ser encaminhadas
até o dia 27 de maio de 2013 (data de postagem) para o seguinte
endereço:
BANCO DO NORDESTE
Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste – ETENE
PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL
Av. Pedro Ramalho, 5700 - A2 Térreo
CEP: 60.740-000 – Fortaleza - Ceará
OS PRÊMIOS
1. Ficam estabelecidos os seguintes valores da premiação por categorias ¹:
a) ARTIGOS
1º lugar - R$ 7.000,00
2º lugar - R$ 4.000,00
3º lugar - R$ 3.000,00
b) DISSERTAÇÕES DE MESTRADO
1º lugar - R$ 7.000,00
2º lugar - R$ 4.000,00
3º lugar - R$ 3.000,00
2. Diploma para os três agraciados em cada categoria.
3. Os artigos premiados estão credenciados a ser publicados na
Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê Editorial do
Banco do Nordeste.
¹ Valores brutos
PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL
REGULAMENTO
Art. 1º O Banco do Nordeste institui o PRÊMIO BANCO
DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL com o objetivo de estimular o estudo e a
pesquisa de caráter técnico ou científico no campo das ciências
econômicas diretamente aplicadas aos problemas regionais.
Art. 2º O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL compreenderá as seguintes categorias:
a) Artigo
- compreendendo artigos inéditos sobre temas relevantes para a economia
regional, selecionados para apresentação no Encontro Regional de
Economia.
b) Dissertação de Mestrado - envolvendo dissertações de
mestrado aprovadas nos Centros de Pós-graduação em Economia do País, no
período de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data final do
prazo de inscrição fixado, cujos temas sejam relacionados à Região
Nordeste.
Parágrafo primeiro - Poderão concorrer ao Prêmio:
a) Na categoria
Artigo: pesquisadores vinculados a instituições nacionais e
internacionais, com artigos selecionados para apresentação no Encontro
Regional de Economia;
b) Na categoria Dissertação de Mestrado: profissionais com diploma de Mestrado em Cursos de Pós-graduação em Economia do País.
Parágrafo segundo - Na categoria Artigo, cada autor poderá participar
com apenas 1 (um) artigo como 1º autor, sendo permitida a participação
como coautor em outros artigos. No caso de haver mais de 1 (um) autor em
artigo premiado, o prêmio concedido será dividido pelo número de
autores.
Parágrafo terceiro – Cada Centro de Pós-Graduação em Economia poderá
inscrever apenas 1(uma) dissertação de mestrado, desde que indicada
mediante seleção interna, realizada no próprio Centro.
Art. 3º Além do diploma de premiação, serão
atribuídos prêmios, em dinheiro, aos três primeiros colocados nas
categorias Artigo e Dissertação de Mestrado, cabendo ainda aos autores
das três dissertações de mestrado premiadas, a cobertura, por parte do
Banco do Nordeste, das despesas com passagem e hospedagem, relativas ao
Encontro;
Parágrafo primeiro - A entrega dos prêmios será realizada em
Fortaleza (CE), no evento comemorativo de aniversário do Banco do
Nordeste, por ocasião do FÓRUM BANCO DO NORDESTE DE DESENVOLVIMENTO e do
ENCONTRO REGIONAL DE ECONOMIA.
Parágrafo segundo - Os artigos premiados estão credenciados a ser
publicados na Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê
Editorial do Banco do Nordeste.
Art. 4º São órgãos de gestão administrativa do PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL:
a) a Diretoria do Banco do Nordeste;
b) a Comissão Examinadora.
Parágrafo único - Caberá à Diretoria do Banco do Nordeste:
a) designar
os membros da Comissão Examinadora do Prêmio, em articulação com a
Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC);
b) definir normas e regulamentos que disciplinem o funcionamento da Comissão Examinadora;
c) fixar o montante de recursos financeiros para os prêmios, determinando a distribuição pelas categorias.
Art. 5º A Comissão Examinadora será integrada por profissionais, fora do quadro técnico do Banco, em número ímpar, com a finalidade de:
a) examinar e selecionar os trabalhos inscritos nas categorias Artigo e Dissertação de Mestrado; b) classificar, ordenadamente, entre os trabalhos examinados, os três melhores de cada uma das categorias.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Examinadora serão
definitivas e irrecorríveis, sendo tomadas por maioria absoluta de
votos. Art. 6º As inscrições serão feitas com estrita observância dos prazos fixados, obedecendo aos seguintes critérios:
a) os
artigos selecionados para o Encontro Regional de Economia estarão
automaticamente concorrendo ao Prêmio na categoria Artigos;
b) as Dissertações de Mestrado serão enviadas pelos Centros de Pós-Graduação em Economia diretamente ao Banco do Nordeste. Parágrafo único - A inscrição dos artigos/dissertações de mestrado no
PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL importa na aceitação, por
parte dos concorrentes inscritos, das condições estabelecidas neste
Regulamento.
Art. 7º Os prêmios em dinheiro previstos no Artigo
3º obedecerão a valores definidos anualmente por decisão da Diretoria do
Banco do Nordeste.
Art. 8º Estão impedidos de concorrer ao Prêmio funcionários do Banco do Nordeste e de suas coligadas. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste. BNB