quarta-feira, 5 de junho de 2013

17º Prêmio Banco do Nordeste de Economia Regional

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O Conhecimento a serviço do desenvolvimento.

O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL tem como objetivo estimular a pesquisa no campo da ciência econômica pura e aplicada, segundo a perspectiva regional.
CATEGORIAS
1. ARTIGOArtigos inéditos que ressaltem o aspecto regional, selecionados para apresentação no XVIII Encontro Regional de Economia..
2. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO Dissertações de mestrado, aprovadas em cursos de Centros de Pós-Graduação em Economia do País.  INSCRICÕES
Dissertações de mestrado, aprovadas em cursos de Centros de Pós-Graduação em Economia do País.
1. Categoria Artigo: poderão concorrer ao 17º PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL os artigos encaminhados para seleção no XVIII Encontro Regional de Economia e com data de inscrição até o dia 04 de maio de 2013.
2. Categoria Dissertação de Mestrado: mediante o envio de uma cópia da dissertação impressa e outra em CD ao Banco do Nordeste/ETENE, pelos Centros de Pós-Graduação em Economia com tema relacionado à Região Nordeste e aprovada no período de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data final do prazo de inscrição fixado. Cada Centro poderá inscrever apenas uma dissertação de mestrado, através de correspondência registrando o processo de seleção e contendo informações sobre o candidato (nome completo, minicurrículo, endereço postal e eletrônico, telefone e celular). As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 27 de maio de 2013 (data de postagem) para o seguinte endereço:
BANCO DO NORDESTE
Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste – ETENE
PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL
Av. Pedro Ramalho, 5700 - A2 Térreo
CEP: 60.740-000 – Fortaleza - Ceará
OS PRÊMIOS
1. Ficam estabelecidos os seguintes valores da premiação por categorias ¹:
a) ARTIGOS
  1º lugar - R$ 7.000,00
  2º lugar - R$ 4.000,00
  3º lugar - R$ 3.000,00

b) DISSERTAÇÕES DE MESTRADO
 1º lugar - R$ 7.000,00
 2º lugar - R$ 4.000,00
 3º lugar - R$ 3.000,00 

2. Diploma para os três agraciados em cada categoria.
3. Os artigos premiados estão credenciados a ser publicados na Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê Editorial do Banco do Nordeste.
¹ Valores brutos


PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL
REGULAMENTO
Art. 1º O Banco do Nordeste institui o PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL com o objetivo de estimular o estudo e a pesquisa de caráter técnico ou científico no campo das ciências econômicas diretamente aplicadas aos problemas regionais.
Art. 2º O PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL compreenderá as seguintes categorias:
a) Artigo - compreendendo artigos inéditos sobre temas relevantes para a economia regional, selecionados para apresentação no Encontro Regional de Economia.
b) Dissertação de Mestrado - envolvendo dissertações de mestrado aprovadas nos Centros de Pós-graduação em Economia do País, no período de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data final do prazo de inscrição fixado, cujos temas sejam relacionados à Região Nordeste.
Parágrafo primeiro - Poderão concorrer ao Prêmio:
a) Na categoria Artigo: pesquisadores vinculados a instituições nacionais e internacionais, com artigos selecionados para apresentação no Encontro Regional de Economia;
b) Na categoria Dissertação de Mestrado: profissionais com diploma de Mestrado em Cursos de Pós-graduação em Economia do País.
Parágrafo segundo - Na categoria Artigo, cada autor poderá participar com apenas 1 (um) artigo como 1º autor, sendo permitida a participação como coautor em outros artigos. No caso de haver mais de 1 (um) autor em artigo premiado, o prêmio concedido será dividido pelo número de autores.
Parágrafo terceiro – Cada Centro de Pós-Graduação em Economia poderá inscrever apenas 1(uma) dissertação de mestrado, desde que indicada mediante seleção interna, realizada no próprio Centro.
Art. 3º Além do diploma de premiação, serão atribuídos prêmios, em dinheiro, aos três primeiros colocados nas categorias Artigo e Dissertação de Mestrado, cabendo ainda aos autores das três dissertações de mestrado premiadas, a cobertura, por parte do Banco do Nordeste, das despesas com passagem e hospedagem, relativas ao Encontro;
Parágrafo primeiro - A entrega dos prêmios será realizada em Fortaleza (CE), no evento comemorativo de aniversário do Banco do Nordeste, por ocasião do FÓRUM BANCO DO NORDESTE DE DESENVOLVIMENTO e do ENCONTRO REGIONAL DE ECONOMIA.
Parágrafo segundo - Os artigos premiados estão credenciados a ser publicados na Revista Econômica do Nordeste (REN), a critério do Comitê Editorial do Banco do Nordeste.
Art. 4º São órgãos de gestão administrativa do PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL:
a) a Diretoria do Banco do Nordeste;
b) a Comissão Examinadora.
Parágrafo único - Caberá à Diretoria do Banco do Nordeste:
a) designar os membros da Comissão Examinadora do Prêmio, em articulação com a Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC);
b) definir normas e regulamentos que disciplinem o funcionamento da Comissão Examinadora;
c) fixar o montante de recursos financeiros para os prêmios, determinando a distribuição pelas categorias.
Art. 5º A Comissão Examinadora será integrada por profissionais, fora do quadro técnico do Banco, em número ímpar, com a finalidade de:
a) examinar e selecionar os trabalhos inscritos nas categorias Artigo e Dissertação de Mestrado; b) classificar, ordenadamente, entre os trabalhos examinados, os três melhores de cada uma das categorias.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Examinadora serão definitivas e irrecorríveis, sendo tomadas por maioria absoluta de votos. Art. 6º As inscrições serão feitas com estrita observância dos prazos fixados, obedecendo aos seguintes critérios:
a) os artigos selecionados para o Encontro Regional de Economia estarão automaticamente concorrendo ao Prêmio na categoria Artigos;
b) as Dissertações de Mestrado serão enviadas pelos Centros de Pós-Graduação em Economia diretamente ao Banco do Nordeste. Parágrafo único - A inscrição dos artigos/dissertações de mestrado no PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL importa na aceitação, por parte dos concorrentes inscritos, das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7º Os prêmios em dinheiro previstos no Artigo 3º obedecerão a valores definidos anualmente por decisão da Diretoria do Banco do Nordeste.
Art. 8º Estão impedidos de concorrer ao Prêmio funcionários do Banco do Nordeste e de suas coligadas. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Banco do Nordeste. BNB

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