O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda
constitucional que amplia os direitos dos domésticos, informou que vai
propor dois tipos de multa a serem pagos pelo empregador em caso de
demissão, de 5% ou 10% sobre o saldo acumulado do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta do
parlamentar, que ainda será analisada e votada pela comissão que estuda o
tema no Congresso, a multa será de 10% nos casos em que o patrão
decidir romper o contrato com o empregado. Quando a decisão pelo fim do
contrato for de comum acordo, a multa seria de 5%.
Atualmente,
quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga a ele
uma multa correspondente a 40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o
objetivo de índices diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a
patroa e também evitar "manchar" a carteira da empregada. "Quero
evitar que se coloque na carteira da empregada demissão por justa
causa, pois isso vai acompanhar a empregada para o resto da vida. A
regra é de 10% para demissão sem justa causa. Nos casos em que houver
acordo, com decisão recíproca, o valor é de 5%”, disse Jucá.

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