terça-feira, 23 de abril de 2013

Relator propõe multa de 5% ou 10% do FGTS em demissão de doméstica

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos domésticos, informou que vai propor dois tipos de multa a serem pagos pelo empregador em caso de demissão, de 5% ou 10% sobre o saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta do parlamentar, que ainda será analisada e votada pela comissão que estuda o tema no Congresso, a multa será de 10% nos casos em que o patrão decidir romper o contrato com o empregado. Quando a decisão pelo fim do contrato for de comum acordo, a multa seria de 5%. 
Atualmente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga a ele uma multa correspondente a 40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o objetivo de índices diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a patroa e também evitar "manchar" a carteira da empregada. "Quero evitar que se coloque na carteira da empregada demissão por justa causa, pois isso vai acompanhar a empregada para o resto da vida. A regra é de 10% para demissão sem justa causa. Nos casos em que houver acordo, com decisão recíproca, o valor é de 5%”, disse Jucá.

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