Os
estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados, a partir
desta segunda-feira (10), a discriminar na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De
acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de
ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de
venda. Embora a lei estabeleça a data em que a exigência entra em
vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e
dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados
às novas regras. O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes
Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, afirma que o setor não está
preparando para as mudanças. “Só a partir da regulamentação teremos a
noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar
corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
De acordo com a lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos
sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados
(IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
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