O
Ministério Público Federal conseguiu na Justiça Federal a condenação de
uma funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) por peculato, que é o
crime cometido pelo funcionário público quando se apropria ou desvia um
valor ou outro bem do qual tem a posse em razão do cargo que ocupa. A
sentença resulta de uma ação penal ajuizada pelo MPF/BA contra R.M.S.F.
Enquanto
gerente de atendimento de uma das agências da Caixa Econômica Federal
(CEF), localizada no bairro de Caminho das Árvores, R.M.S.F. realizou
saques indevidos dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) de pelo menos 11 clientes. O crime foi praticado 23 vezes, entre
abril e maio de 2009, e resultou na subtração de mais de 61,2 mil reais
das contas dos 11 fundistas.
Como
o crime foi cometido diversas vezes, a Justiça condenou R.M.S.F por
peculato de forma continuada. A pena foi fixada em dois anos, dois meses
e 20 dias de reclusão e no pagamento de dez dias-multa, sendo cada
dia-multa calculado com base em 1/30 do salário mínimo.
Pelo
fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazer
outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal –
crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em
crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça
substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
direitos.
R.M.S.F
terá de pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma
entidade social, a ser determinada pelo Judiciário, além de realizar
serviços à comunidade ou a entidades assistenciais, hospitais, escolas,
orfanatos e outros estabelecimentos públicos, com prazo idêntico à pena
de reclusão e à razão de uma hora por dia de condenação.Conforme
o procurador da República Vladimir Aras, vige em favor da acusada a
presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder
Judiciário.
Fonte: Procuradoria da República da Bahia
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