Na
tarde desta quinta-feira(04), o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertaco,
Titular da Justiça Eleitoral de Ubatã, negou o pedido de provimento da
ação de impugnação de mandato eletivo ingressada pela candidata Rosana
Magalhães(PTB).
O
juiz, em sua decisão, disse não existir irregularidades na ação de
diplomação da prefeita eleita. Não tendo pontos omissos ou
contraditórios como apontava a ação imposta pela candidata Rosana e
ainda encerrou a ação de investigação judicial eleitoral por concordar
com a defesa de que não existia provas documentais contra a atual
prefeita Simeia Queiroz (PSB), multando Rosana Magalhães em 5 mil reais.
Existem várias ações de ambas as partes, as
ações foram ingressadas em 30 de novembro do ano passado e têm como
fundamentos: captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de
poder econômico (Relembre). A prefeita Simeia Queiroz também ingressou com ações
contra a segunda colocada Rosana Magalhães. Simeia ingressou em 06 de
dezembro do ano passado com ações do mesmo tipo (captação ilícita de
sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico). Redação Notícias de Ubatã
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