Na sessão desta quinta-feira (25), os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Maraú,
referente ao exercício do ano de 2011, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio Silva Santos, o
Pito.
O relator do parecer,
Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 36.069,00 e o ressarcimento de R$ 1.800,00 aos cofres
públicos, com recursos próprios, referente a despesa com publicidade que não foram comprovados pelo
ex-gestor. Também foi aplicada outra multa de R$ 43.200,00, devido a não execução de medidas para a
redução de gastos com pessoal, que excedeu ao limite máximo estabelecido no artigo 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A receita
arrecadada no Município de Maraú foi de R$ 30.213.064,76, enquanto a despesa executada alcançou o
total de R$ 31.042.843,16, resultando em um déficit orçamentário de R$ 829.778,40. O gestor também
descumpriu o artigo 212, da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,83%, quando o
mínimo exigido é de 25%.

Nenhum comentário:
Postar um comentário