O empregado doméstico que fizer hora extra amanhã já deve receber
adicional por trabalhar além de sua jornada. É o que estabelece a PEC
das Domésticas, marcada para ser promulgada pelo Senado Federal hoje, às
18h. A partir da publicação do Diário Oficial amanhã, ela vira lei. O
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai garantir ao empregado
residencial nove direitos que os demais trabalhadores urbanos e rurais
já têm acesso, como hora extra e definição da jornada de trabalho.
Outros sete direitos dependem de regulamentação, que deve ocorrer em até
90 dias. A principal mudança nesse
primeiro momento é o direito à hora extra. A PEC das Domésticas vai
igualar os empregados que trabalham em residência aos que já são
beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim
como os celetistas, os domésticos terão jornada de trabalho de até oito
horas diárias de segunda a sexta-feira e de quatro horas aos sábados.
Eles só poderão fazer até duas horas extras por dia, recebendo 50% de
adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e 100% nos domingos e
feriados. Esses valores poderão mudar conforme acordo firmado a partir
de negociação entre os sindicatos dos domésticos e dos patrões. Correio

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