O governo federal publicou nesta sexta-feira (5),
no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o
texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A
matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e
municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir
dessa idade. Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta
sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo
as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta
obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Foi preciso
então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de
4 e 5 anos. A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece
as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil
deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de
cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

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