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Justiça Federal na Bahia concedeu uma liminar que determina que a Caixa
Econômica Federal não exija idoneidade cadastral de estudantes que vão realizar
renovação de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) – ou seja,
a Caixa não pode exigir o nome “limpo” dos estudantes. A decisão veio depois de
ação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e vale para estudantes de
todo o estado que tenham dívidas não relacionadas ao próprio financiamento
estudantil. Os contratos feitos com o Fies têm validade de 6 meses e depois
precisam ser renovados, momento em que a situação cadastral é consultada.
Segundo alunos, a Caixa estava negando renovação de contratos de alguns
estudantes por conta do nome com restrições em cadastros de inadimplência no
SPC ou Serasa.(Correio)

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