O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga manifestou-se a favor do recurso interposto contra a
decisão do Juízo zonal que permitiu a Adenilton dos Santos Meira ser
eleito prefeito do município Marcionílio Souza/BA, a 324 km de Salvador.
Meira foi mais um “candidato surpresa” nas eleições municipais no
estado, substituindo Edson Ferreira de Brito a menos de 48 horas do
primeiro turno das eleições 2012, o que, para o procurador, configura
fraude à lei.
Brito, que exerceu o mandato de prefeito da cidade entre 2009 e 2012, foi lançado candidato e participou da campanha para a própria reeleição, mas renunciou no último momento, alegando ter tido o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação acarretou na perda de seu cargo de prefeito em função de ilícitos cometidos na campanha eleitoral de 2008, mas não o impedia de concorrer ao cargo em 2012, pois seu registro de candidatura já havia sido deferido.
Segundo o pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), emitido em 2 de abril, a coligação “Unidos pelo Bem do Povo” deixou Brito como candidato de maneira intencional e a substituição não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. Com informaçãoes do Bocão News
Brito, que exerceu o mandato de prefeito da cidade entre 2009 e 2012, foi lançado candidato e participou da campanha para a própria reeleição, mas renunciou no último momento, alegando ter tido o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação acarretou na perda de seu cargo de prefeito em função de ilícitos cometidos na campanha eleitoral de 2008, mas não o impedia de concorrer ao cargo em 2012, pois seu registro de candidatura já havia sido deferido.
Segundo o pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), emitido em 2 de abril, a coligação “Unidos pelo Bem do Povo” deixou Brito como candidato de maneira intencional e a substituição não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. Com informaçãoes do Bocão News
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