quarta-feira, 29 de maio de 2013

CAITITÉ - Ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres públicos em R$ 28 mil

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia, por ilícitos cometidos nos exercícios de 2007 e 2008. A relatoria imputou ao gestor um ressarcimento aos cofres públicos municipais na importância de R$ 28.000,00, com recursos próprios, e multa de R$ 500,00, mais ainda cabe recurso da decisão. Versa a denúncia, formulada pelos vereadores Zacarias Fernandes Nogueira, Cláudio Borges, João da Silva Chaves e Álvaro Montenegro Cerqueira, sobre a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, devido ao pagamento ilegal da remuneração a Romilton de Carvalho Bonfim Sobrinho, nomeado para o cargo de consultor jurídico, percebendo vencimentos mensais equivalentes a R$ 1.800,00, de acordo com a Lei Municipal nº 609, de 21 de setembro de 2004, ou seja, 45% da remuneração dos secretários municipais que, na época, correspondia a R$ 4.000,00. Todavia, a remuneração mensal paga a esse servidor foi na ordem de R$ 3.000,00.

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