Na
sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência da denúncia apresentada contra o ex-prefeito de
Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia, por ilícitos cometidos nos exercícios
de 2007 e 2008.
A relatoria imputou ao gestor um ressarcimento aos cofres públicos
municipais na importância de R$ 28.000,00, com recursos próprios, e
multa de R$ 500,00, mais ainda cabe recurso da decisão.
Versa a denúncia, formulada pelos vereadores Zacarias Fernandes
Nogueira, Cláudio Borges, João da Silva Chaves e Álvaro Montenegro
Cerqueira, sobre a prática de ato de improbidade administrativa pelo
ex-prefeito, devido ao pagamento ilegal da remuneração a Romilton de
Carvalho Bonfim Sobrinho, nomeado para o cargo de consultor jurídico,
percebendo vencimentos mensais equivalentes a R$ 1.800,00, de acordo com
a Lei Municipal nº 609, de 21 de setembro de 2004, ou seja, 45% da
remuneração dos secretários municipais que, na época, correspondia a R$
4.000,00. Todavia, a remuneração mensal paga a esse servidor foi na
ordem de R$ 3.000,00.
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