O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de
Ubatã e da Câmara de Almadina, ambas de 2008. A de Ubatã foi da gestão
de Adailton Ramos Magalhães, o "Dai da Caixa". O relator Antônio Emanuel de Souza enviou representação ao Ministério
Público contra o gestor e determinou o ressarcimento de R$ 1.541.342,96,
com recursos pessoais. R$ 1.526.087,11 foram gerados pela saída de recursos de contas bancárias
sem a indicação dos processos de pagamentos; R$ 8.963,00, devido à
processos de pagamentos sem recibos. R$ 4.694,00 foram decorrentes de despesas com publicidade sem provas de
que foi executada e R$ 1.598,85 devido ao pagamento de encargos
bancários pela emissão de 147 cheques sem fundos.
Também foi imputada multa de R$ 30.000 pelas outras falhas e outra de R$
30.909,60, equivalente a 30% dos subsídios percebidos durante o ano,
pela publicação intempestiva dos relatórios da gestão fiscal.
Já a rejeição das contas de Almadina são da Câmara Municipal, na gestão
de Paulo Roberto Andrade Alves. O relator José Alfredo Rocha Dias
discorreu sobre uma série de irregularidades. Uma delas foi a não prestação de contas no prazo fixado por Lei. A
relatoria recomendou representação ao MP e multa de R$ 10.000 pela não
divulgação dos dados relativos à Gestão Fiscal. Também foi aplicada uma multa, de R$ 8.640,00, correspondente ao
percentual de 30% dos subsídios anuais recebidos e determinado
ressarcimento de R$ 66.337,47 por despesas sem documentação. E ainda uma pequena multa de R$ 75,70 por encargos por emissão de
cheques sem fundos. Com informações de A Região
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