Um maranhense conseguiu na Justiça o direito ter uma
licença de 120 dias, após adotar uma criança. O benefício, na prática,
funcionará nos mesmos moldes dos que são concedidos às mulheres. Outros
homens, depois de terem ficado viúvos, também tiveram esse tempo
concedido, mas essa é a primeira vez que um solteiro vai ficar 120 dias
em casa com a filha. Há cinco meses Carlos
Leal decidiu adotar uma menina de três anos. O psicólogo pediu a
licença paternidade com a duração de 120 dias, mas no trabalho conseguiu
apenas cinco dias.
Depois de ter o direito negado pelas
duas instituições onde é empregado, Carlos decidiu acionar a justiça
para conseguir os quatros meses de licença. A decisão da justiça, para a
nova família, saiu nesta semana. Agora ele terá o direito de desfrutar
da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias,
como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90. A medida também possibilita
que o psicólogo não tenha prejuízos salariais no período em que estiver
cuidando da filha. A notícia animou toda a
casa. Esta é a primeira vez que a justiça brasileira concede a licença
paternidade de quatro meses a um homem solteiro. Pela decisão, assinada
pela juíza Ângela Cristina Luna, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís,
o psicólogo poderá se afastar do trabalho durante 120 dias para cuidar
da filha, sob pena de uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de
descumprimento por parte dos patrõe
Nenhum comentário:
Postar um comentário