domingo, 28 de abril de 2013

Justiça concede licença-paternidade de 120 dias a um homem solteiro

Um maranhense conseguiu na Justiça o direito ter uma licença de 120 dias, após adotar uma criança. O benefício, na prática, funcionará nos mesmos moldes dos que são concedidos às mulheres. Outros homens, depois de terem ficado viúvos, também tiveram esse tempo concedido, mas essa é a primeira vez que um solteiro vai ficar 120 dias em casa com a filha. Há cinco meses Carlos Leal decidiu adotar uma menina de três anos. O psicólogo pediu a licença paternidade com a duração de 120 dias, mas no trabalho conseguiu apenas cinco dias.
Depois de ter o direito negado pelas duas instituições onde é empregado, Carlos decidiu acionar a justiça para conseguir os quatros meses de licença. A decisão da justiça, para a nova família, saiu nesta semana. Agora ele terá o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90. A medida também possibilita que o psicólogo não tenha prejuízos salariais no período em que estiver cuidando da filha. A notícia animou toda a casa. Esta é a primeira vez que a justiça brasileira concede a licença paternidade de quatro meses a um homem solteiro. Pela decisão, assinada pela juíza Ângela Cristina Luna, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o psicólogo poderá se afastar do trabalho durante 120 dias para cuidar da filha, sob pena de uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento por parte dos patrõe

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